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FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO
 
 
 

Criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004 de 25 de Março de 2004 - a Ficha Técnica da Habitação é obrigatória para todas as construções, excepto:
a) quanto aos prédios já edificados e para os quais tenha sido emitida ou requerida, anteriormente a 30 de Março de 2004, licença de habitação;
b) quanto aos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 38.382, de 7 de Agosto de 1951.

Nos termos da Portaria nº. 817/2004 de 16 de Julho, que aprovou o modelo da Ficha Técnica da Habitação, esta deve ser disponibilizada na Internet por estas entidades :
Instituto do Consumidor;
IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

 
 
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