Após interposição de uma providência com vista à suspensão da eficácia do acto que implementou o serviço Casa Pronta na Conservatória do Registo Predial de Évora, este serviço apenas continuou a ser prestado, pelo facto de o Ministério da Justiça ter emitido uma resolução fundamentada, em que reconhecia que a suspensão seria altamente prejudicial para o interesse público.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considerou esta resolução ilegal, proibindo a execução de actos Casa Pronta em tal conservatória até à decisão da providência referida, muito embora salvaguardando os actos entretanto celebrados. De facto, o Tribunal entendeu que esta Resolução apenas elenca a suposta utilidade do acto, não se alcançando "(..) quais os motivos de facto ou de direito que terão justificado (...) que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público (..)".