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Foi publicada dia 18 de Julho, em Diário da República, a Portaria nº 621/2008 que poderá ser aqui consultada. Esta Portaria regulamenta os elementos que devem constar do pedido de registo predial; a realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores; a publicação de notificações editais e decisões em sítio da Internet, no âmbito dos processos de justificação e rectificação.
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