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  - 2008
   
 

INVENTÁRIOS PASSAM PARA NOTÁRIOS E CONSERVATÓRIAS
 
  O "Jornal de Negócios" divulga que foi "aprovada uma proposta de Lei que altera o regime jurídico dos processos de inventário, passando a permitir-se que estes sejam efectuados, não nos tribunais, como hoje acontece, mas junto de conservatórias e de cartórios notariais."
 

"A ideia é descongestionar os tribunais, retirando de lá cerca de sete mil novas acções por ano, o equivalente a 3,9% das acções cíveis, excluindo as executivas. Ao mesmo tempo, pretende-se diminuir o tempo que estes processos levam a ser resolvidos - em média 32 meses. Os processos de inventário são relativamente frequentes sempre que há heranças em que os herdeiros não chegam a acordo ou pura e simplesmente não se conseguem encontrar informalmente e conseguir esse acordo. Também acontecem nos casos de divórcio e são obrigatórios sempre que está envolvido um menor. Apesar de passarem para as conservatórias e notários, estes processos mantêm a possibilidade de recurso para os tribunais, quer enquanto decorrem, quer no final, quando existir uma decisão do conservador ou do notário."

 
  28-12-2007
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