«O diploma, que seguirá para consulta pública e que depois terá de ser submetido à apreciação da Assembleia da República, assume como metas o descongestionamento dos tribunais e a necessidade de tornar o processo de inventário mais célere. Segundo o
Governo, após a aprovação do Parlamento desta proposta, as conservatórias e os registos notariais passam a poder tramitar processos de inventário, embora se garanta sempre direito de recurso para os tribunais em caso de discordância.
Assim, conforme adiantou o Executivo no comunicado do Conselho de Ministros, com esta medida "podem deixar de entrar em tribunal cerca de sete mil processos por ano, ou seja, cerca de 3,9 por cento das acções na área da justiça cível entradas em 2006 (excluindo acções executivas)".»