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NOTÁRIOS CONTESTAM BRUTAL AUMENTO DO REGISTO PREDIAL
 
  Foi hoje publicado o Decreto-Lei que, entre muitas outras medidas prejudiciais para os cidadãos e empresas, procede a um brutal aumento do registo predial, que nalguns casos é de 100%.
 

A Ordem dos Notários contesta esta lei, que prejudica gravemente os cidadãos e as empresas, impede os notários de exercerem a sua actividade, pelo que adverte que tomará todas as medidas possíveis para evitar a entrada em vigor das medidas mais gravosas, nomeadamente, através do recurso à via judicial.

A legislação agora publicada é elaborada de forma habilidosa e de seriedade discutível para não permitir estabelecer uma comparação precisa entre os emolumentos do registo predial actualmente em vigor e os que passarão a vigorar já a partir do próximo dia 21. Pode porém afirmar-se que os actos de registo mais requeridos (aquisição e hipoteca) passam, numa boa parte dos casos, para o dobro do preço: a aquisição, passa de 125€ para 250€; a hipoteca isolada passa de 135€, para 250; pela aquisição acompanhada de hipoteca quem agora paga 260 € vai passar a pagar 500 € no Registo Predial; nos casos em que haja registo provisório e conversão passará de 356€ para 500€. Em todas as situações de registo de aquisição e hipoteca    mesmo na hipótese meramente académica de registo de todos os averbamentos previstos na lei (à descrição e à inscrição) – o custo final a suportar por quem compra vai aumentar. Aumenta sempre e, na esmagadora maioria, entre 50 e 100%!

Para a Ordem dos Notários, a medida visa, mais uma vez de forma desleal, tornar mais competitivos os serviços estatais prestados, em concorrência com os notários, nas Conservatórias do Registo Predial. O Casa Pronta, como se sabe está disponível em cerca de 70 concelhos e nunca terá capacidade de resposta para as necessidades do país, apesar do gasto de dinheiros públicos na formação e aumento das estruturas das repartições públicas que prestam esses serviços. Na prática a alteração dos valores do Registo Predial significa um brutal aumento de custos para o cidadão.

Do ponto de vista dos Notários, a medida governamental, ao querer beneficiar o serviço estatal Casa Pronta, consubstancia uma prática clara de concorrência desleal, que viola a Lei e a Constituição e lesa seriamente os cidadãos que devem beneficiar das regras da sã e leal concorrência entre entidades que prestam o mesmo serviço.

 

Para mais informações:

Bastonário da Ordem dos Notários, Dr. Joaquim Barata Lopes

 
  04-07-2008
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